➡️Em 01/04/2024 alguns segmentos passaram estar obrigados a integrar os meios de pagamento eletrônicos (cartão, pix, etc.) às notas fiscais eletrônicas NFC-e e NF-e;
⚠️Contudo, a SEFAZ-MT alterou a legislação estendo esta obrigatoriedade para os demais estabelecimentos, desta forma, a partir de 01/07/2024 todo o segmento varejista estará obrigado cumprir com a obrigação.