O translado de qualquer mercadoria deve estar acompanhada de documento fiscal, mesmo que a sua destinação não seja a comercialização.
Os órgãos de fiscalização têm intensificado as FISCALIZAÇÕES VOLANTE”, que consiste na conferência in loco e no trajeto se o produto está acompanhado de documento fiscal idôneo.
A irregularidade pode levar a penalidades que representam 30% do valor da operação, sem prejuízo da obrigatoriedade do recolhimento do imposto.
