Com a publicação da Portaria SEFAZ N. 36/2023, foi revogada a Pauta para os serviços de transportes em Mato Grosso, sendo assim, a partir da sua publicação a determinação da base de cálculo do ICMS relativo às operações com prestações de serviços de transporte será o valor da operação ou prestação correspondente.
Contudo, se for identificado que os valores informados nos documentos fiscais serem notoriamente inferiores ao preço corrente do serviço, poderá ser arbitrado pela autoridade fiscal, aplicando tributação do imposto e penalidades cabíveis.
Para nortear o valor mínimo da operação, deverá ser seguida a portaria ANTT n. 05 de 17 de Fevereiro de 2023, conforme determina a Lei Federal nº 13.703, de 08/08/2018.