Dia: 2 de Março, 2026

  • Distribuições de Lucros

    Distribuições de Lucros

    A partir de 2026 as distribuições de lucros em favor de sócios Pessoas Físicas estarão sujeitas a tributação.

    Os rendimentos mensais a partir de R$ 50.000,00 deverão ser tributados na fonte, ou seja, descontado no ato de repasse sob alíquota de 10%.

    Também estarão sujeitos ao recolhimento do referido imposto quando o rendimento global do ano for acima de R$ 600.000,00.

    É fundamental realizar consulta prévia antes de qualquer operação financeira, independentemente do valor, e posteriormente encaminhar os comprovantes em tempo real para que sejam realizados os procedimentos contábeis exigidos pela legislação.