Distribuições de Lucros

A partir de 2026 as distribuições de lucros em favor de sócios Pessoas Físicas estarão sujeitas a tributação.

Os rendimentos mensais a partir de R$ 50.000,00 deverão ser tributados na fonte, ou seja, descontado no ato de repasse sob alíquota de 10%.

Também estarão sujeitos ao recolhimento do referido imposto quando o rendimento global do ano for acima de R$ 600.000,00.

É fundamental realizar consulta prévia antes de qualquer operação financeira, independentemente do valor, e posteriormente encaminhar os comprovantes em tempo real para que sejam realizados os procedimentos contábeis exigidos pela legislação.

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