A partir de 2026 as distribuições de lucros em favor de sócios Pessoas Físicas estarão sujeitas a tributação.
Os rendimentos mensais a partir de R$ 50.000,00 deverão ser tributados na fonte, ou seja, descontado no ato de repasse sob alíquota de 10%.
Também estarão sujeitos ao recolhimento do referido imposto quando o rendimento global do ano for acima de R$ 600.000,00.
É fundamental realizar consulta prévia antes de qualquer operação financeira, independentemente do valor, e posteriormente encaminhar os comprovantes em tempo real para que sejam realizados os procedimentos contábeis exigidos pela legislação.