A Receita detalhou quais são os públicos obrigados a apresentar a declaração do Imposto de Renda este ano, considerando determinações da Instrução Normativa nº 2.312/2026 e da Lei nº 14.754/2023. Todas as situações referem-se a rendimentos registrados durante 2025.
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 Exemplo: Salários, pró-labore, aluguéis, rendimentos provenientes dos serviços profissionais.
- Quem obteve rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil; Exemplo: distribuição de lucros, rendimentos sobre aplicação financeira, saque de FGTS, indenizações e heranças
- Contribuinte com ganho de capital sujeito à incidência do Imposto; Exemplo: Lucro na venda de um imóvel ou veículo.
- Quem alienou (vendeu) mais de R$ 40 mil em bolsas de valores ou com ganhos sujeitos ao imposto;
- Contribuinte que obteve faturamento bruto acima de R$ 177.920,00 com atividade rural;
- Contribuinte com posse ou propriedade de bens em valor superior a R$ 800 mil.
PONTO DE ATENÇÃO
Isenção de R$ 5.000 mensais anunciada não se aplica ao cálculo da declaração de 2026 (ano-base 2025), sendo válida apenas para os anos seguintes, ou seja, o novo limite é para o rendimento auferido a partir de 01/01/2026.
PRAZO
Período de 23 de março a 29 de maio de 2026
MULTA
Terá valor mínimo de R$ 165,74 (cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos) e valor máximo correspondente a 20% (vinte por cento) do imposto sobre a renda devido.
Principais Despesas Dedutíveis (Ano-base 2025/Exercício 2026):
• Saúde (sem limite): Consultas médicas, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, hospitais, exames laboratoriais e planos de saúde do titular e dependentes.
• Educação (com limite de R$ 3.561,50 por dependente ou despesa própria): Ensino infantil, fundamental, médio, superior, pós-graduação e técnico do titular ou dependentes.
• Dependentes: Dedução fixa por dependente incluído na declaração, no valor de R$ 2.275,08.
• Previdência Privada (PGBL): Contribuições para PGBL ou FAPI, limitadas a 12% da renda bruta tributável.
• Previdência Social (INSS): Todo valor pago ao INSS é dedutível.
RESTITUIÇÃO
Calendário de Restituição 2026:
• 1º Lote: 29 de maio de 2026
• 2º Lote: 30 de junho de 2026
• 3º Lote: 31 de julho de 2026
• 4º Lote: 28 de agosto de 2026
PRIORIDADE PARA RECEBIMENTO DA RESTITUIÇÃO
- Pessoas acima de 60 anos;
- Pessoas com doenças graves;
- Professores;
- Ordem de entrega.
PGTO DO IMPOSTO
Pagamento à vista, até o dia 29/05 ou dividido em até 08 cotas mensais, sendo que a partir da segunda parcela ocorrerá correção SELIC