Autor: admin

  • A Receita detalhou quais são os públicos obrigados a apresentar a declaração do Imposto de Renda este ano

    A Receita detalhou quais são os públicos obrigados a apresentar a declaração do Imposto de Renda este ano

    A Receita detalhou quais são os públicos obrigados a apresentar a declaração do Imposto de Renda este ano, considerando determinações da Instrução Normativa nº 2.312/2026 e da Lei nº 14.754/2023. Todas as situações referem-se a rendimentos registrados durante 2025.

    1. Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 Exemplo: Salários, pró-labore, aluguéis, rendimentos provenientes dos serviços profissionais.
    2. Quem obteve rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil; Exemplo: distribuição de lucros, rendimentos sobre aplicação financeira, saque de FGTS, indenizações e heranças
    3. Contribuinte com ganho de capital sujeito à incidência do Imposto; Exemplo: Lucro na venda de um imóvel ou veículo.
    4. Quem alienou (vendeu) mais de R$ 40 mil em bolsas de valores ou com ganhos sujeitos ao imposto;
    5. Contribuinte que obteve faturamento bruto acima de R$ 177.920,00 com atividade rural;
    6. Contribuinte com posse ou propriedade de bens em valor superior a R$ 800 mil.

    PONTO DE ATENÇÃO
    Isenção de R$ 5.000 mensais anunciada não se aplica ao cálculo da declaração de 2026 (ano-base 2025), sendo válida apenas para os anos seguintes, ou seja, o novo limite é para o rendimento auferido a partir de 01/01/2026.

    PRAZO
    Período de 23 de março a 29 de maio de 2026

    MULTA
    Terá valor mínimo de R$ 165,74 (cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos) e valor máximo correspondente a 20% (vinte por cento) do imposto sobre a renda devido.

    Principais Despesas Dedutíveis (Ano-base 2025/Exercício 2026):
    • Saúde (sem limite): Consultas médicas, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, hospitais, exames laboratoriais e planos de saúde do titular e dependentes.
    • Educação (com limite de R$ 3.561,50 por dependente ou despesa própria): Ensino infantil, fundamental, médio, superior, pós-graduação e técnico do titular ou dependentes.
    • Dependentes: Dedução fixa por dependente incluído na declaração, no valor de R$ 2.275,08.
    • Previdência Privada (PGBL): Contribuições para PGBL ou FAPI, limitadas a 12% da renda bruta tributável.
    • Previdência Social (INSS): Todo valor pago ao INSS é dedutível.

    RESTITUIÇÃO
    Calendário de Restituição 2026:
    • 1º Lote: 29 de maio de 2026
    • 2º Lote: 30 de junho de 2026
    • 3º Lote: 31 de julho de 2026
    • 4º Lote: 28 de agosto de 2026

    PRIORIDADE PARA RECEBIMENTO DA RESTITUIÇÃO

    • Pessoas acima de 60 anos;
    • Pessoas com doenças graves;
    • Professores;
    • Ordem de entrega.

    PGTO DO IMPOSTO
    Pagamento à vista, até o dia 29/05 ou dividido em até 08 cotas mensais, sendo que a partir da segunda parcela ocorrerá correção SELIC

  • PRODUTOS COM ALÍQUOTA ZERO DE PIS E COFINS PAGARÃO 10% DA ALÍQUOTA NOMINAL DO IMPOSTO

    PRODUTOS COM ALÍQUOTA ZERO DE PIS E COFINS PAGARÃO 10% DA ALÍQUOTA NOMINAL DO IMPOSTO

    A partir de 01/04/2026, mercadorias até então com alíquota zero de PIS e COFINS deverão pagar 10% da alíquota nominal. A exceção são os produtos destinados à cesta básica e exportação que se manterão totalmente desonerados.

  • EMPRESAS ENQUADRADAS NO LUCRO PRESUMIDO COM FATURAMENTO ANUAL ACIMA DE R$ 5.000.000,00 TERÃO AUMENTO DA CARGA TRIBUTÁRIA

    EMPRESAS ENQUADRADAS NO LUCRO PRESUMIDO COM FATURAMENTO ANUAL ACIMA DE R$ 5.000.000,00 TERÃO AUMENTO DA CARGA TRIBUTÁRIA

    As empresas cujo faturamento bruto ultrapassar R$ 5.000.000,00 ano, terão acréscimos de 10% na base de cálculo do imposto, aplicados sobre a parcela do faturamento que exceder o limite fixado. A apuração será trimestral, considerando o limite de faturamento de R$ 1.250.000,00 por trimestre.

  • Aumento das Alíquotas do Funrural Faturamento a Partir de 01/04/2026

    Aumento das Alíquotas do Funrural Faturamento a Partir de 01/04/2026

    Produtor Rural Pessoa Física
    Para o produtor rural pessoa física a alíquota final deixa de ser 1,50% e passa ser 1,63%, aplicada sobre a receita bruta.

    Produtor Rural Pessoa Jurídica
    Já para o produtor rural pessoa jurídica, o custo final deixa de ser 2,05% e atingirá 2,23% sobre a receita bruta.
    Em ambos os casos, as novas alíquotas entram em vigor em 1º de abril de 2026.

    Os optantes pelo regime folha não sofrerão oneração sobre o encargo.

  • Nova Regra sobre Trabalho em Feriados foi Adiada

    Nova Regra sobre Trabalho em Feriados foi Adiada

    Governo prorroga por 90 dias mudança que afeta o comércio.
    Por enquanto, nada muda.

    O Ministério do Trabalho e Emprego prorrogou por mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que altera as regras para o trabalho em feriados no comércio.

    Na prática, por enquanto o comércio pode continuar funcionando como já vinha fazendo.

    A partir de 01/06 a nova regra vai exigir que o trabalho em feriados esteja previsto em Convenção Coletiva com o sindicato.


    O prazo foi ampliado para que empregadores e trabalhadores negociem o tema.

    Fique atento e conte com nossa equipe para orientações e adequações necessárias.

  • Distribuições de Lucros

    Distribuições de Lucros

    A partir de 2026 as distribuições de lucros em favor de sócios Pessoas Físicas estarão sujeitas a tributação.

    Os rendimentos mensais a partir de R$ 50.000,00 deverão ser tributados na fonte, ou seja, descontado no ato de repasse sob alíquota de 10%.

    Também estarão sujeitos ao recolhimento do referido imposto quando o rendimento global do ano for acima de R$ 600.000,00.

    É fundamental realizar consulta prévia antes de qualquer operação financeira, independentemente do valor, e posteriormente encaminhar os comprovantes em tempo real para que sejam realizados os procedimentos contábeis exigidos pela legislação.