Dispensa da impressão da Nota Fiscal Eletrônica durante o trânsito

O Governo de Mato Grosso dispensou a apresentação da NF-e impresso no trânsito de mercadorias e bens nas operações realizadas dentro de Mato Grosso. Em alternativa, quando o fisco estadual solicitar, o contribuinte, INCLUINDO O PRODUTOR RURAL, deve apresentar o documento fiscal por meio de dispositivos móveis, como celular e tablets. A apresentação do documento fiscal pode ser feita, inclusive, usando aplicativos de comunicação e troca de mensagens, como o Whatsapp.

Para isso, é necessário que o contribuinte que emitiu a Nota Fiscal eletrônica (NFe) tenha o arquivo disponível no aparelho celular.

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