EMPRESAS ENQUADRADAS NO LUCRO PRESUMIDO COM FATURAMENTO ANUAL ACIMA DE R$ 5.000.000,00 TERÃO AUMENTO DA CARGA TRIBUTÁRIA

As empresas cujo faturamento bruto ultrapassar R$ 5.000.000,00 ano, terão acréscimos de 10% na base de cálculo do imposto, aplicados sobre a parcela do faturamento que exceder o limite fixado. A apuração será trimestral, considerando o limite de faturamento de R$ 1.250.000,00 por trimestre.

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