A SEFAZ–MT prorrogou a obrigatoriedade da prestação de contas dos recebimentos eletrônicos no SPED Fiscal. As informações deverão ser transmitidas a partir de 01/01/2024 exclusivamente pelos estabelecimentos comerciais atacadista e varejista. Porém, o monitoramento dos recebimentos via PIX e cartão, comparados ao faturamento bruto permanece para todos.