PRODUTOS COM ALÍQUOTA ZERO DE PIS E COFINS PAGARÃO 10% DA ALÍQUOTA NOMINAL DO IMPOSTO

A partir de 01/04/2026, mercadorias até então com alíquota zero de PIS e COFINS deverão pagar 10% da alíquota nominal. A exceção são os produtos destinados à cesta básica e exportação que se manterão totalmente desonerados.

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