O transporte de maquinários e equipamentos deve ser acobertado por Nota Fiscal específica para o fim a que se destina, além dos documentos que acobertam o frete. A exigência se estende para as remessas para conserto e transferências entre imóveis do mesmo proprietário. A falta da apresentação da Nota Fiscal no ato da abordagem estará sujeita a multa de 30% aplicado sobre o valor de mercado do bem transportado. Fiquem atentos.