Autor: admin

  • Fiscalização Volante

    Fiscalização Volante

    O translado de qualquer mercadoria deve estar acompanhada de documento fiscal, mesmo que a sua destinação não seja a comercialização.


    Os órgãos de fiscalização têm intensificado as FISCALIZAÇÕES VOLANTE”, que consiste na conferência in loco e no trajeto se o produto está acompanhado de documento fiscal idôneo.


    A irregularidade pode levar a penalidades que representam 30% do valor da operação, sem prejuízo da obrigatoriedade do recolhimento do imposto.

  • Transporte de maquinários e equipamentos

    Transporte de maquinários e equipamentos

    O transporte de maquinários e equipamentos deve ser acobertado por Nota Fiscal específica para o fim a que se destina, além dos documentos que acobertam o frete. A exigência se estende para as remessas para conserto e transferências entre imóveis do mesmo proprietário. A falta da apresentação da Nota Fiscal no ato da abordagem estará sujeita a multa de 30% aplicado sobre o valor de mercado do bem transportado. Fiquem atentos.

  • Operações com instrumentos de Pagamentos Eletrônicos

    Operações com instrumentos de Pagamentos Eletrônicos

    A SEFAZ–MT prorrogou a obrigatoriedade da prestação de contas dos recebimentos eletrônicos no SPED Fiscal. As informações deverão ser transmitidas a partir de 01/01/2024 exclusivamente pelos estabelecimentos comerciais atacadista e varejista. Porém, o monitoramento dos recebimentos via PIX e cartão, comparados ao faturamento bruto permanece para todos.

  • Fim da pauta do frete?

    Fim da pauta do frete?

    Com a publicação da Portaria SEFAZ N. 36/2023, foi revogada a Pauta para os serviços de transportes em Mato Grosso, sendo assim, a partir da sua publicação a determinação da base de cálculo do ICMS relativo às operações com prestações de serviços de transporte será o valor da operação ou prestação correspondente.

                 Contudo, se for identificado que os valores informados nos documentos fiscais serem notoriamente inferiores ao preço corrente do serviço, poderá ser arbitrado pela autoridade fiscal, aplicando tributação do imposto e penalidades cabíveis.

                 Para nortear o valor mínimo da operação, deverá ser seguida a portaria ANTT n. 05 de 17 de Fevereiro de 2023, conforme determina a Lei Federal nº 13.703, de 08/08/2018.

  • Dispensa da impressão da Nota Fiscal Eletrônica durante o trânsito

    Dispensa da impressão da Nota Fiscal Eletrônica durante o trânsito

    O Governo de Mato Grosso dispensou a apresentação da NF-e impresso no trânsito de mercadorias e bens nas operações realizadas dentro de Mato Grosso. Em alternativa, quando o fisco estadual solicitar, o contribuinte, INCLUINDO O PRODUTOR RURAL, deve apresentar o documento fiscal por meio de dispositivos móveis, como celular e tablets. A apresentação do documento fiscal pode ser feita, inclusive, usando aplicativos de comunicação e troca de mensagens, como o Whatsapp.

    Para isso, é necessário que o contribuinte que emitiu a Nota Fiscal eletrônica (NFe) tenha o arquivo disponível no aparelho celular.